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PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ
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Por Isabelle Lindote isabelle@bemleve.com.br Depois de dois anos de tramitação, o projeto de lei 284/2005 para aumentar o tempo da licença-maternidade foi aprovado pelo Senado. A idéia do projeto de lei é que as trabalhadoras possam ter a licença desde que não façam nenhuma atividade remunerada neste período nem matriculem o recém-nascido em nenhum creche. O Programa Empresa Cidadã prevê a ampliação da licença para trabalhadoras de empresas privadas, mas a adesão das empresas não será obrigatória. A propostá seguirá agora para votação na Câmara dos Deputados. A senadora Patrícia Saboya, criadora do projeto, tem o apoio da Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP), da Frente Parlamentar da Criança e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). A política de aleitamento materno do Ministério da Saúde aconselha que a mãe amamente por pelo menos seis meses. O problema é que a atual lei de licença maternidade concede apenas quatro meses para a mulher, que podem ser estendidos por mais um mês quando ela consegue emendar com as férias. Na opinião de Raphaela Martins Gomes, 23 anos, mãe da pequena Alíci (dois anos) e grávida de seis meses de Arthur, a proposta vai beneficiar a relação mãe e filho. 'É importante principalmente para os bebês, pois eles correm o risco depois de rejeitar o leite materno. Aconteceu isso com minha filha: voltei a trabalhar com quatro meses de licença. Por estar muito tempo longe, ela acabou não querendo mais mamar, mesmo com todos os meus esforços', conta. As corporações que deciderem aderir ao programa terão direto a dedução integral, no imposto de renda, do valor correspondente à remuneração integral da empregada nos sessenta dias de prorrogação de sua licença-maternidade.
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